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Artigo 1° - A Sociedade Brasileira de Agrometeorologia (SBAgro), sucessora da Sociedade Brasileira de Meteorologia Agrícola, fundada em 28 de março de 1973, é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no município de Campinas, Estado de São Paulo, à Avenida Barão de Itapura n° 1481 - Bairro Botafogo - CEP 13.020-902.
Parágrafo Único - A associação terá duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Artigo 2º - A Sociedade Brasileira de Agrometeorologia (SBAgro) tem por objetivo propugnar pelo desenvolvimento da agrometeorologia no País em todos os seus aspectos científico- educacional, de desenvolvimento e aplicações.
Parágrafo Único - A associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, ou doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 3º - A SBAgro é constituída por número ilimitado de associados, podendo ser aceita como sócia qualquer pessoa física ou jurídica, que compartilhe os objetivos e princípios da associação desde que apresente sua solicitação por escrito, e-mail ou por meio da página da SBAgro e mereça aprovação da Diretoria e do Conselho Deliberativo da associação. São distribuídos nas seguintes categorias:
a. Sócio Fundador - aquele que participou da Assembleia e fundação da associação SBMA, antecessora da SBAGRO, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;
b. Sócio Contribuinte Individual - toda pessoa física que contribua com anuidade cujo valor foi estabelecido na Assembleia Geral;
c. Sócio Contribuinte Corporativo - qualquer pessoa jurídica dedicada a Agrometeorologia ou por ela interessada que, contribua com a anuidade equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da anuidade do sócio contribuinte individual;
d. Sócio Honorário - qualquer pessoa física que houver prestado relevantes serviços ou contribuir de maneira notável para o progresso da agrometeorologia no País;
e. Sócio Estudante - qualquer pessoa física que esteja regularmente matriculada em curso de graduação ou pós-graduação e que, uma vez admitida, contribua com anuidade cujo valor foi estabelecido na Assembleia Geral;
Parágrafo 1° - Os sócios honorários devem ser propostos por 20% (vinte por cento) dos sócios quites e a proposta deve ser aprovada em Assembleia Geral.
Parágrafo 2° - Será cobrada taxa de inscrição dos requerentes às categorias de sócio descritas nos itens a, b e c do caput deste artigo. O valor da taxa de inscrição será igual ao valor da taxa de anuidade vigente.
Parágrafo 3° - Nenhuma pessoa gozará dos direitos e das vantagens de associado não estando quite com a SBagro.
Parágrafo 4° - Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria e Conselho Fiscal.
Artigo 4° - São direitos de todos os associados:
a. participar e tomar parte, com direito à voz, da Assembleia Geral.
Parágrafo 1° - Os sócios contribuintes corporativos far-se-ão representar nas Assembleias Gerais por seus representantes legais;
Parágrafo 2° - Os sócios honorários poderão ser representados por pessoas credenciadas;
Artigo 5° - São direitos específicos dos associados fundadores e contribuintes individuais:
a. votar e ser votado para os cargos eletivos da associação.
Artigo 6° - São direitos específicos dos associados contribuintes corporativos:
a. votar nos cargos eletivos da associação.
Artigo 7° - São deveres de todos os associados:
a. cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
b. acatar as decisões da Assembleia Geral;
c. zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da associação.
Artigo 8° - Poderá ser excluído da associação, havendo justa causa, o associado que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo.
Parágrafo Primeiro - A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
Parágrafo Segundo - Da decisão de exclusão do associado caberá sempre recurso à Assembleia Geral.
Artigo 9° - A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, e se constituirá pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo Único - Das Assembleias Gerais, participarão, com direito a voto, apenas os associados quites.
Artigo 10° - Compete privativamente à Assembleia Geral:
I - Eleger os membros da Diretoria e Conselho Fiscal
II - Aprovar as contas da SBAgro
III - Destituir os administradores (membros da Diretoria)
IV - Alterar o estatuto.
Parágrafo Único - Para as deliberações que se referem os inciso III e IV deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para este fim, por deliberação da maioria absoluta dos sócios quites presentes à Assembleia.
Artigo 11° - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente uma vez a cada 02 (dois) anos, por ocasião da realização do Evento Brasileiro de Agrometeorologia, e extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 12° - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital enviado aos associados por qualquer meio eficiente (i.e. e-mail, carta, etc), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 13° - Sempre que houver necessidade, poderá o Presidente da SBAgro convocar Assembleias Gerais Extraordinárias, presenciais ou por qualquer outro meio eficiente, como é o caso de plataformas virtuais, para a discussão de uma ordem do dia divulgada juntamente com a convocação e com antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - Não havendo número representativo da maioria simples dos sócios para a realização das Assembleias Gerais, elas serão realizadas em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de sócios presentes.
Artigo 14° - Quando for julgado de interesse, 1/5 (um quinto) dos associados poderá requerer Assembleia Geral Extraordinária, com ordem do dia divulgada com a convocação e com antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias.
Artigo 15° - A Diretoria tem por função e competência traçar diretrizes políticas e técnica da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento.
Artigo 16° - A Diretoria da SBAgro é composta de Presidente, Vice-presidente, Secretário-Geral, 2° Secretário, Tesoureiro e 2° Tesoureiro, todos eleitos na Assembleia Geral.
Paragrafo 1 ° - Ao Presidente compete:
a. dirigir a SBAgro com os demais membros da Diretoria;
b. presidir as assembleias gerais e as reuniões de Diretoria;
c. representar a SBAgro ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Parágrafo 2° - Ao Vice-presidente compete substituir o Presidente nos seus impedimentos legais.
Parágrafo 3° - Ao Secretário-Geral compete:
a. redigir a correspondência oficial;
b. lavrar e assinar atas;
c. redigir e assinar comunicados, convocações, avisos, convites e o restante do expediente;
d. administrar a sede da SBAgro, praticando para tal, em nome da Sociedade, todos os atos que se fizerem necessários ao fiel desempenho de seu mandato;
e. substituir o Vice-presidente e o 2° Tesoureiro nos seus impedimentos legais;
f. coordenar, junto com a Comissão Editorial, a publicação da revista científica da SBAgro, AGROMETEOROS;
g. editar e publicar o Boletim da SBAgro;
h. movimentar os depósitos bancários conjuntamente com o Tesoureiro.
Parágrafo 4° - Ao 2° Secretário compete substituir Secretário-Geral nos seus impedimentos legais.
Parágrafo 5° - Ao Tesoureiro compete:
a. organizar e manter atualizada a contabilidade da SBAGRO;
b. apresentar o balanço financeiro à Diretoria para posterior aprovação pelo Conselho Fiscal;
c. arrecadar e guardar quaisquer valores da SBAGRO, depositando em Banco Oficial as importâncias recebidas, em contas que serão movimentadas conjuntamente com o Secretário-Geral;
d. receber e dar quitação de todos os valores ou bens destinados à SBAGRO.
Parágrafo 6° - Ao 2° Tesoureiro compete substituir o Tesoureiro nos seus impedimentos legais.
Parágrafo 7° - Os mandatos dos membros da Diretoria serão exercidos por um período de 2 (dois) anos, estendendo-se até a realização da Assembleia Geral Ordinária, podendo seus membros serem ou não reeleitos por mandatos consecutivos.
Artigo 17° - O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil financeira da associação. Será composto pelo último Presidente da SBAGRO que concluir o mandato, como seu membro nato e por 6 (seis) membros efetivos, todos eleitos em Assembleia Geral Ordinária e escolhidos entre os membros do quadro social da SBAgro.
Parágrafo 1 ° - O Conselho de que trata o "caput" deste artigo funcionará como órgão deliberativo e fiscal da SBAgro, reunindo-se por ocasião dos Congressos, e, ou de forma virtual, quantas vezes for necessário.
Parágrafo 2° - Os conselheiros terão mandato de 4 (quatro) anos, com renovação de cinquenta por cento (50%) a cada 2 (dois) anos, e poderão ser reeleitos por mandatos consecutivos.
Parágrafo 3° - Os membros da Conselho Fiscal perderão seu mandato se eleitos para a Diretoria da SBAgro, devendo a Assembleia Geral eleger novos membros para substituir aqueles impedidos.
Parágrafo 4° - O Presidente do Conselho será eleito pelos seus membros, em sua primeira reunião.
Artigo 18° - A Assessoria Técnica é o órgão técnico da SBAGRO que é constituída pelos membros efetivos, eleitos em Assembleia Geral Ordinária escolhidos entre pessoas de reconhecido mérito científico, das áreas técnicas que compõem a SBAGRO.
Parágrafo 1°- Na Assessoria Técnica, cada um dos seus membros será responsável por uma área do campo de conhecimento da Agrometeorologia, constituído por um membro efetivo e outro suplente.
Parágrafo 2° - O mandato dos Assessores será exercido durante o período de 2 (dois) anos, estendendo-se até a realização da Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reconduzidos por um outro período de igual duração, com o aceite dado pela presença na Assembleia ou por documentação para tal.
Parágrafo 3° - É função da Assessoria Técnica opinar sobre assuntos da Agrometeorologia Brasileira, por consulta ou livre iniciativa. Neste último caso, sua opinião deverá ser submetida à aprovação pela Diretoria.
Parágrafo 4° - À Assessoria Técnica compete propor sugestões e normas para editar a revista científica, AGROMETEOROS, o Boletim e os Anais da SBAgro, bem como, quando solicitada, apreciar e selecionar as sinopses dos trabalhos enviados para apresentação nos eventos.
Parágrafo 5° - Cabe à Assessoria Técnica propor normas técnicas e encaminhar à Comissão Editorial da SBAGRO, para a apresentação de trabalhos que visem à publicação na AGROMETEOROS ou nos anais da Sociedade.
Parágrafo 6° - São as seguintes áreas técnicas da SBAgro: Agrometeorologia Operacional; Ambiência e Biometeorologia; Ensino; Geotecnologias; Instrumentação; Meteorologia e Climatologia; Micrometeorologia; Modelagem Agrometeorologica; Mudanças Climáticas; e, Relação Água-Solo-Planta-Atmosfera.
Parágrafo 7º - A criação, extinção ou fusão de seções ou áreas técnicas da SBAGRO, deverá ser aprovada em Assembleia Geral Ordinária.
Artigo 19° - A SBAgro realizará um congresso, o Congresso Brasileiro de Agrometeorologia (CBAgro), de âmbito nacional, a cada 2 (dois) anos, presencialmente em local indicado pela Assembleia Geral Ordinária e, ou, em casos excepcionais, utilizando-se de qualquer outro formato eficiente, como virtual e, ou hibrido. Quando considerada necessária, a SBAgro também poderá organizar outro evento, a Reunião Agrometeorologica do Brasil (RAB), sem periodicidade definida, de modo presencial, virtual ou hibrido, para apresentar e discutir temas específicos da agrometeorologia brasileira, de carácter nacional, regional ou local.
Parágrafo 1 ° - A realização do Congresso ficará a cargo de uma Comissão Organizadora.
Parágrafo 2° - O presidente da Comissão Organizadora de cada Congresso da SBAgro será indicado em Assembleia Geral Ordinária e poderá ser ou não o próprio presidente da SBAgro.
Parágrafo 3° - O presidente da Comissão Organizadora de cada Congresso deverá indicar os demais membros da Comissão no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua indicação.
Parágrafo 4° - As taxas de inscrição para o Congresso serão fixadas previamente pela Comissão Organizadora de cada evento da SBAgro.
Artigo 20° - Os eventos da SBAgro serão dedicados exclusivamente a assuntos referentes à Agrometeorologia.
Artigo 21° - A Comissão Organizadora de cada evento da SBAgro providenciará a publicação dos anais e/ou dos resumos, nos quais constarão os trabalhos apresentados e as atividades do evento, dentro da disponibilidade dos recursos do evento.
Artigo 22° - Constituem fontes de recursos da associação:
I) as contribuições estabelecidas na forma do Artigo 3°;
II) as doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
III) as receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as receitas patrimoniais;
IV) receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
V) rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
Artigo 23° - O patrimônio da associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Artigo 24° - Poderá a SBAGRO autorizar, em cada Estado da Federação, ou em região de interesse, a organização de Seções Locais, mediante petição assinada, no mínimo, por 10 (dez) sócios residentes na localidade ou região.
Parágrafo Único - Essas Seções serão autônomas no que se refere às atividades e organização, respeitados os dispositivos deste Estatuto.
Artigo 25° - A SBAGRO contará com uma Comissão Editorial a ser designada entre renomados especialistas das diversas áreas técnicas da Agrometeorologia, cujos nomes tenham sido aprovados pela diretoria da sociedade.
Artigo 26º - São as seguintes as publicações da SBAGRO:
a. a revista científica AGROMETEOROS e o boletim técnico-científico da Sociedade;
b. o Boletim Informativo da SBAGRO, órgão de circulação interna;
c. os Anais e/ou Resumos de cada Evento Brasileiro de Agrometeorologia; e
d. outras que a Sociedade ou Secretaria Executiva julgarem necessárias.
Artigo 27° - A SBAGRO poderá ser extinta, em qualquer tempo, por deliberação da maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios quites com a Sociedade, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com 06 (seis) meses de antecedência.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução da SBAGRO, a Assembleia Geral, pela maioria dos sócios presentes, dará ao patrimônio social e fundos de reserva o destino que melhor lhe convier, de acordo com os objetivos para os quais foi fundada a Sociedade.
Artigo 28° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembleia Geral.
Declaro a bem da verdade e para os devidos fins, que o presente documento, de folhas 01 a 08, constitui, em seu inteiro teor, os estatutos da Sociedade Brasileira de Agrometeorologia (SBAGRO) devidamente aprovados em Assembleia em 19 de julho de 2005 e alterações em 08 de julho de 2021.